terça-feira, 24 de março de 2015

Loucura a dois: Frankenstein – o monstro e sua criadora.

Loucura a dois: Frankenstein – o monstro e sua criadora.
Caros leitores, por acaso quando escrevo eu estou expondo seus filhos a algum constrangimento?
Estou sendo acusada de expor vexatóriamente as crianças. Concordam com isso?
Dizem que os filhos de pais alienados estão sofrendo constrangimento na escola por parte dos colegas por causa do impacto emocional que lhes causam minhas postagens. Mas me respondam, por favor, como uma criança QUE NÃO É MINHA AMIGA NO FACEBOOK pode estar sofrendo constrangimentos na classe?
Sinceramente isso esta me cheirando a falsa comunicação de crime.
Me acusam também de que as crianças estão sofrendo constrangimento por conta dos comentários de familiares (e a mesma ressalva acima serve para este tópico: ninguém da família materna é meu amigo nas redes sociais). Familiares falariam o quê nessa situação? Falariam que estou errada em dizer que a convivência com o pai faz falta? Ou diriam que errada é a mãe em alienar a criança ao ponto desta não querer ver nem ouvir o pai?
Não fico surpresa, já que, inquestionavelmente as alienadoras são mestres na distorção dos fatos. Distorcem tanto que querem insinuar que a vitima criada por ela seja de responsabilidade minha. Eu dissemino informações sobre o hediondo crime da alienação parental, eu não alieno ninguém.
Tentar culpabilizar os outros por suas atitudes também é uma característica inquestionável em qualquer alienadora parental. É sabido em todo meio cientifico que crianças que sofrem com esta prática certamente terão chances de contraírem em breve espaço de tempo: depressão, ansiedade, crises de pânico, baixa autoestima, nervosismo, desvios de conduta, agressividade, desorganização mental, comportamentos hostis, e uma enorme série de doenças psicossomáticas. Daqui a pouco vocês todos irão dizer que os filhos estão assim por causa de minhas postagens. “Pera ai” isso não esta certo não!
O culpado pelas doenças e transtornos de comportamento do filho alienado é sempre o alienador. Não pense que sai barato levar uma criança a odiar e rejeitar o pai que ele amava e do qual necessitava afeto. Destruir irremediavelmente o vinculo de pai e filho tem que trazer consequências e lógico que estas não podem ser boas. Seria mais ou menos como a mãe criar um “Frankenstein” e depois não saber o que fazer com ele.
A cada dia que se passa nessa pratica maldita é uma eternidade, pois, “não se pode reconstruir o vínculo entre a criança e o genitor alienado, se houver um hiato de alguns anos” (GARDNER_ADDENDUM2, §2).  “O genitor alienado torna-se um forasteiro para a criança. O modelo principal das crianças será o genitor patológico (doente), mal adaptado e possuidor de disfunção” e “O filho alienado tende a reproduzir a mesma patologia psicológica que o genitor alienador” (GARDNER3, §66). É por isso que as crianças se tornam bonecos de ventríloquos fazendo e falando apenas o que a mãe lhes ordena. A mãe em sua total perversidade lhes embute falsas memorias e o menor ‘empresta o discurso’ da genitora e sai por ai difamando o pai e quem estiver em seu entorno sejam estes avós, tios, primos, amigos e novas companheiras, inclusive compactuando com a mãe em FALSAS DENUNCIAS.
Vocês podem estar se perguntando: Por que um filho faz falsas denuncias contra o pai?
Respondo: Pelo simples fato do filho ter medo de desagradar, ou de estar em desacordo, com a mãe alienadora. “A mensagem dela É CLARA: “é preciso “me” escolher”. Se o filho desobedece a esta diretiva, especialmente expressando aprovação ao genitor ausente, o filho aprenderá logo a pagar o preço. É normal que o genitor alienador ameace o filho de abandoná-lo ou de mandá-lo viver com o outro genitor. O filho se põe numa situação de dependência e fica submetido regularmente a provas de lealdade”. (BONE-WALSH, §19 a 22).
“Em seu livro “Protegendo seus filhos da alienação parental (Protecting your children from parental alienation) ” o Dr. Douglas Darnall descreve o genitor alienador como produto de um sistema ilusório, onde todo seu ser se orienta para a destruição da relação dos filhos com o outro genitor (MAJOR, §28). Para o genitor alienador, ter o controle total de seus filhos é uma questão de vida ou de morte. Não é capaz de individualizar (de reconhecer em seus filhos seres humanos separados de si)” (MAJOR, §38 y 39).

 ‘Muitas dessas crianças desenvolvem sérios transtornos psiquiátricos’ (MAJOR, §57), mas a mãe pouco se importa com isso desde que seus objetivos de destruição da imagem paterna sejam atendidos.
Uma pratica muito COMUM para em poucos meses poder culpar o pai pelo mal rendimento escolar do filho é deixa-lo faltar dezenas e dezenas de vezes no ano letivo. Essa tática SEMPRE da certo, já que a criança não aprenderá os conteúdos programáticos em época oportuna e ficará aquém de sua classe. Ficará retido em algumas matérias e CONSEQUENTEMENTE na serie seguinte não conseguirá acompanhar a turma e isso o desmotivará totalmente a frequentar o colégio. Sendo essa a causa mais frequente da evasão escolar. Mas o que uma mãe alienadora vai alegar?
Sem a menor sobra de duvida a experiência mostra que ela alegará que a criança esta com problemas emocionais por causa do genitor. Irá dizer que antes da separação a criança ia bem na escola (vamos ler este “ia” no sentido de frequentar. Sim, ‘ia’ bem, porque talvez esse pai acordasse cedo e o levasse). Muitas mães dormem tarde e não colocam horários para criança se deitar. Logo, de manhã cedo nenhum dos dois quer acordar. Sei de casos que a genitora não coloca o despertador para perder o horário de propósito somente para ter motivos para a escola chamar o pai reclamando do mau desempenho escolar do filho.
 Induzir uma Síndrome de Alienação Parental em uma criança é uma forma de abuso. Eles são inocentes. Acreditam em tudo que a fantasiosa genitora diz e não têm ainda a capacidade de discernir o que é verdade e o que é INVENÇÃO.
 “O genitor alienador é, às vezes, sociopata e sem consciência moral. É incapaz de ver a situação de outro ângulo que não o seu, especialmente sob ângulo dos filhos. Não distingue a diferença entre dizer a verdade e mentir” (MAJOR, §41).
O genitor alienador é muito convincente na sua ilusão de desamparo e nas suas descrições. Ele consegue, muitas vezes, fazer as pessoas envolvidas acreditarem nele (funcionários policiais, assistentes sociais, advogados, e mesmo psicólogos) (MAJOR, §60).
“O que fala é baseado em mentiras e ilusões, e às vezes chega ao absurdo e ao inacreditável (GARDNER1, §43 a 45). O genitor alienador ampara os filhos com suas próprias alegações sem observar a inverossímil degradação deles” (GARDNER1, §48 y 49).
‘O genitor alienador confidencia a seu filho, com riqueza de detalhes, seus sentimentos negativos e as más experiências vividas com o genitor ausente. O filho absorve a negatividade do genitor e chega a ser de alguma maneira seu terapeuta. Se sente no dever de proteger o genitor alienador’ (MAJOR, §55). Os filhos alienados absorvem as mesmas ilusões que o genitor alienador no procedimento psiquiátrico chamado “loucura a dois” (GARDNER1, §91 y 92).
Depois do exposto vamos voltar às palavras chaves deste texto: expor, constranger e impacto emocional sofrido.
Quem expõe, constrange e causa fortes impactos emocionais nos filhos, a mãe que utiliza uma ferrenha e desleal campanha de desmoralização do pai e priva este da convivência com os filhos ou os estudiosos do assunto? Para as alienadoras indiscutivelmente são os estudiosos e autores de textos esclarecedores.
Eu queria dizer que ‘o bom’ é que a criança cresce e se torna adulta e um incontrolável sentimento de culpa será constatado, mas isso não é nada bom. Isso é péssimo, porque constatará ‘que foi cúmplice inconsciente de uma grande injustiça ao genitor alienado’ (LOWENSTEIN1, §13) e mais uma vez quem sofre é essa criança/adulta vitima!
Basta de alienação parental. Criminalização já!



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