Loucura a dois: Frankenstein – o monstro e
sua criadora.
Caros leitores, por acaso quando escrevo eu estou expondo
seus filhos a algum constrangimento?
Estou sendo acusada de expor vexatóriamente as
crianças. Concordam com isso?
Dizem que os filhos de pais alienados estão sofrendo
constrangimento na escola por parte dos colegas por causa do impacto emocional
que lhes causam minhas postagens. Mas me respondam, por favor, como uma criança
QUE NÃO É MINHA AMIGA NO FACEBOOK pode estar sofrendo constrangimentos na
classe?
Sinceramente isso esta me cheirando a falsa comunicação
de crime.
Me acusam também de que as crianças estão sofrendo
constrangimento por conta dos comentários de familiares (e a mesma ressalva
acima serve para este tópico: ninguém da família materna é meu amigo nas redes
sociais). Familiares falariam o quê nessa situação? Falariam que estou errada
em dizer que a convivência com o pai faz falta? Ou diriam que errada é a mãe em
alienar a criança ao ponto desta não querer ver nem ouvir o pai?
Não fico surpresa, já que, inquestionavelmente as
alienadoras são mestres na distorção dos fatos. Distorcem tanto que querem
insinuar que a vitima criada por ela seja de responsabilidade minha. Eu
dissemino informações sobre o hediondo crime da alienação parental, eu não
alieno ninguém.
Tentar culpabilizar os outros por suas atitudes também é uma
característica inquestionável em qualquer alienadora parental. É sabido em todo
meio cientifico que crianças que sofrem com esta prática certamente terão
chances de contraírem em breve espaço de tempo: depressão, ansiedade, crises de
pânico, baixa autoestima, nervosismo, desvios de conduta, agressividade,
desorganização mental, comportamentos hostis, e uma enorme série de doenças psicossomáticas.
Daqui a pouco vocês todos irão dizer que os filhos estão assim por causa de
minhas postagens. “Pera ai” isso não esta certo não!
O culpado pelas doenças e transtornos de comportamento do
filho alienado é sempre o alienador. Não pense que sai barato levar uma criança
a odiar e rejeitar o pai que ele amava e do qual necessitava afeto. Destruir
irremediavelmente o vinculo de pai e filho tem que trazer consequências e
lógico que estas não podem ser boas. Seria mais ou menos como a mãe criar um “Frankenstein” e depois não saber o que fazer com ele.
A cada dia que se passa nessa pratica maldita é uma eternidade,
pois, “não se pode reconstruir o vínculo entre a criança e o genitor alienado,
se houver um hiato de alguns anos” (GARDNER_ADDENDUM2,
§2). “O genitor alienado torna-se
um forasteiro para a criança. O modelo principal das crianças será o genitor
patológico (doente), mal adaptado e possuidor de disfunção” e “O filho
alienado tende a reproduzir a mesma patologia psicológica que o genitor
alienador” (GARDNER3, §66). É por isso que
as crianças se tornam bonecos de ventríloquos fazendo e falando apenas o que
a mãe lhes ordena. A mãe em sua total perversidade lhes embute falsas
memorias e o menor ‘empresta o discurso’ da genitora e sai por ai difamando o
pai e quem estiver em seu entorno sejam estes avós, tios, primos, amigos e novas
companheiras, inclusive compactuando com a mãe em FALSAS DENUNCIAS.
Vocês podem estar se perguntando: Por que um filho faz
falsas denuncias contra o pai?
Respondo: Pelo simples fato do filho ter medo de desagradar,
ou de estar em desacordo, com a mãe alienadora. “A mensagem dela É CLARA: “é
preciso “me” escolher”. Se o filho desobedece a esta diretiva,
especialmente expressando aprovação ao genitor ausente, o filho aprenderá
logo a pagar o preço. É normal que o genitor alienador ameace o filho de
abandoná-lo ou de mandá-lo viver com o outro genitor. O filho se põe numa
situação de dependência e fica submetido regularmente a provas de lealdade”. (BONE-WALSH, §19 a 22).
“Em seu livro “Protegendo seus filhos da alienação parental
(Protecting your children from parental alienation) ” o Dr. Douglas Darnall
descreve o genitor alienador como produto de um sistema ilusório, onde todo seu
ser se orienta para a destruição da relação dos filhos com o outro genitor (MAJOR, §28). Para o genitor alienador, ter o
controle total de seus filhos é uma questão de vida ou de morte. Não é capaz de
individualizar (de reconhecer em seus filhos seres humanos separados de si)” (MAJOR, §38 y 39).
‘Muitas dessas
crianças desenvolvem sérios transtornos psiquiátricos’ (MAJOR, §57), mas a mãe pouco se importa com isso desde que seus
objetivos de destruição da imagem paterna sejam atendidos.
Uma pratica muito COMUM para em poucos meses poder culpar o
pai pelo mal rendimento escolar do filho é deixa-lo faltar dezenas e dezenas de
vezes no ano letivo. Essa tática SEMPRE da certo, já que a criança não
aprenderá os conteúdos programáticos em época oportuna e ficará aquém de sua
classe. Ficará retido em algumas matérias e CONSEQUENTEMENTE na serie seguinte
não conseguirá acompanhar a turma e isso o desmotivará totalmente a frequentar
o colégio. Sendo essa a causa mais frequente da evasão escolar. Mas o que
uma mãe alienadora vai alegar?
Sem a menor sobra de duvida a experiência mostra que ela
alegará que a criança esta com problemas emocionais por causa do genitor.
Irá dizer que antes da separação a criança ia bem na escola (vamos ler este “ia”
no sentido de frequentar. Sim, ‘ia’ bem, porque talvez esse pai acordasse cedo
e o levasse). Muitas mães dormem tarde e não colocam horários para criança se
deitar. Logo, de manhã cedo nenhum dos dois quer acordar. Sei de casos que a
genitora não coloca o despertador para perder o horário de propósito somente
para ter motivos para a escola chamar o pai reclamando do mau desempenho escolar
do filho.
Induzir uma Síndrome
de Alienação Parental em uma criança é uma forma de abuso. Eles são inocentes.
Acreditam em tudo que a fantasiosa genitora diz e não têm ainda a capacidade de
discernir o que é verdade e o que é INVENÇÃO.
“O genitor alienador
é, às vezes, sociopata e sem consciência moral. É incapaz de ver a situação de
outro ângulo que não o seu, especialmente sob ângulo dos filhos. Não distingue
a diferença entre dizer a verdade e mentir” (MAJOR,
§41).
O genitor alienador é muito convincente na sua ilusão de
desamparo e nas suas descrições. Ele consegue, muitas vezes, fazer as pessoas
envolvidas acreditarem nele (funcionários policiais, assistentes sociais,
advogados, e mesmo psicólogos) (MAJOR, §60).
“O que fala é baseado em mentiras e ilusões, e às vezes
chega ao absurdo e ao inacreditável (GARDNER1,
§43 a 45). O genitor alienador ampara os filhos com suas próprias
alegações sem observar a inverossímil degradação deles” (GARDNER1, §48 y 49).
‘O genitor alienador confidencia a seu filho, com riqueza de
detalhes, seus sentimentos negativos e as más experiências vividas com o
genitor ausente. O filho absorve a negatividade do genitor e chega a ser de
alguma maneira seu terapeuta. Se sente no dever de proteger o genitor alienador’
(MAJOR, §55). Os filhos alienados absorvem
as mesmas ilusões que o genitor alienador no procedimento psiquiátrico chamado
“loucura a dois” (GARDNER1, §91 y 92).
Depois do exposto vamos voltar às palavras chaves deste
texto: expor, constranger e impacto emocional sofrido.
Quem expõe, constrange e causa fortes impactos emocionais
nos filhos, a mãe que utiliza uma ferrenha e desleal campanha de desmoralização
do pai e priva este da convivência com os filhos ou os estudiosos do assunto?
Para as alienadoras indiscutivelmente são os estudiosos e autores de textos
esclarecedores.
Eu queria dizer que ‘o bom’ é que a criança cresce e se
torna adulta e um incontrolável sentimento de culpa será constatado, mas isso
não é nada bom. Isso é péssimo, porque constatará ‘que foi cúmplice
inconsciente de uma grande injustiça ao genitor alienado’ (LOWENSTEIN1, §13) e mais uma vez quem sofre é
essa criança/adulta vitima!
Basta de alienação parental. Criminalização já!
Nenhum comentário:
Postar um comentário